O que é aposentadoria por invalidez?
É um benefício que cabe ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Como é pago o benefício?
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Quais as etapas para o recebimento do benefício?
Em etapa inicial, devemos requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Uma vez que a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Questionamentos:
a) Quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício tem direito à aposentadoria por invalidez?
Resposta: Não, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
b) O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício?
Resposta: Sim, nesse caso, fazemos o requerimento por meio de procedimento administrativo.
Observação: Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Se o benefício for cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
c) A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito?
Resposta: Sim.
d) O aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS periodicamente?
Resposta: Sim. De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido.
Observação: Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).
e) O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia?
Resposta: Sim. Para isso, é preciso preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-invalidez