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Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-LOAS)

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com mais de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O que é necessário para ter esse direito?

É preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

É necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a esse benefício?

Uma vez que se trata de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar, contudo, que esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como é realizado o atendimento desse serviço?

É realizado de forma não presencial. Sendo assim, não é necessário o comparecimento presencial em qualquer uma das unidades do INSS, a não ser, claro, quando solicitado para eventual comprovação.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Você sabe quem pode utilizar esse serviço?

O brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Quais as etapas necessárias para requerermos esse benefício?

            1. Orientar para que seja feito o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

2. As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazermos o requerimento no momento da análise do benefício.

Quais documentos devem ser apresentados para solicitarmos o benefício?  

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja;

2. Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

Documentos para casos específicos / Benefício Assistencial: documentos originais e formulários necessários

1. Documento de identificação e CPF do titular;

2. Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular.

3. Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

 Informações Importantes

1. Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, caso comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;

2. O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;

3. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória. OBSERVAÇÃO: Para avaliação social e perícia médica, nosso representado deve se fazer presente pessoalmente.