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Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS)

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O que é necessário para ter esse direito?

É preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

É necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a esse benefício?

Uma vez que se trata de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar, contudo, que esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como é realizado o atendimento desse serviço?

É realizado de forma não presencial. Sendo assim, não é necessário o comparecimento presencial em qualquer uma das unidades do INSS, a não ser, claro, quando solicitado para eventual comprovação.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Você sabe quem pode utilizar esse serviço?

O brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

OBSERVAÇÃO: Além disso, devem encaixar-se em algumas condições. Quais? Vejamos:

  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais as etapas necessárias para requerermos esse benefício?

            1. Orientar para que seja feito o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

2. As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazermos o requerimento no momento da análise do benefício.

Quais documentos devem ser apresentados para solicitarmos o benefício?  

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja;

2. Documentos que comprovem a deficiência, tais como: atestados médicos, exames, etc.

3. Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

Documentos para casos específicos / Benefício Assistencial: documentos originais e formulários necessários

1. Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

2. Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;

3. Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

4. Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

5. Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

 Informações Importantes

1. A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

2. Somente o aposentado por invalidez possui este direito: adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros

3. O recluso não tem direito a este tipo de benefício: concessão ao recluso, já que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;

4. Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, caso comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;

5. A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente depois do período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;

6. A pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;

7. O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;

8. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

OBSERVAÇÃO: Para avaliação social e perícia médica, nosso representado deve se fazer presente pessoalmente.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc