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Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício é um direto da pessoa que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres).

OBSERVAÇÃO: A última atualização desse benefício foi feita pelo INSS em novembro de 2020.

Quais as regras para solicitação desse benefício?

Há três regras para esse benefício, a saber:

I. Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima
  • O tempo mínimo de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres).
  • O total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • A carência é de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

II. Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não há idade mínima
  • O tempo mínimo de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres).
  • A carência é de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

III. Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Segurado com idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
  • Tempo total de contribuição: 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher); 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • A carência é de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Observações Importantes

1. A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Todavia, considerando as regras de transição estabelecidas pela EC nº 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

2. Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição (para mulheres),e de 30 anos de contribuição (para homens). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

Quais documentos devem ser apresentados para solicitarmos o benefício?  

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja;

2. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);

3. Outros documentos que o cidadão possa querer adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

O que mais você precisa saber sobre esse benefício? 

  • Valor da aposentadoria proporcional: A aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício;
  • Fim da aposentadoria proporcional: A aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até essa data;

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao