Av. Desembargador Moreira, nº 2001, Sala 1104 - Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60170-001

Aposentadoria por idade rural

Esse benefício é um direto da pessoa que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos (para homens) ou 55 anos (para mulheres).

Questionamentos Importantes:

a) O que é necessário para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural?

Resposta: Deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (isto é, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

b) Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade?

Resposta: Se todo o tempo de contribuição realizado ocorrer na condição de trabalhador rural.

c) Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano?

Resposta: Sim, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

d) Como é realizado o atendimento desse serviço?

Resposta: É realizado de forma não presencial. Sendo assim, não é necessário o comparecimento presencial em qualquer uma das unidades do INSS, a não ser, claro, quando solicitado para eventual comprovação.

 Quem pode utilizar esse serviço?

1. O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

2. Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.

Quais os documentos originais necessários?

1. Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador

2. Autodeclaração do Segurado Especial – Rural

3. Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal

Quais documentos devem ser apresentados para solicitarmos o benefício?  

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

            2. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.).

Informações Importantes: 

1.  O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25 de julho de 1991;

2. A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

3. O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial;

Observação: Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-famíliasalário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural