Esse benefício é um direto da pessoa que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos (para homens) ou 55 anos (para mulheres).
Questionamentos Importantes:
a) O que é necessário para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural?
Resposta: Deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (isto é, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
b) Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade?
Resposta: Se todo o tempo de contribuição realizado ocorrer na condição de trabalhador rural.
c) Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano?
Resposta: Sim, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
d) Como é realizado o atendimento desse serviço?
Resposta: É realizado de forma não presencial. Sendo assim, não é necessário o comparecimento presencial em qualquer uma das unidades do INSS, a não ser, claro, quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
1. O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
2. Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.
Quais os documentos originais necessários?
1. Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
2. Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
3. Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
Quais documentos devem ser apresentados para solicitarmos o benefício?
1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
2. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.).
Informações Importantes:
1. O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25 de julho de 1991;
2. A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
3. O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial;
Observação: Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural