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Auxílio-doença

O que é o auxílio-doença?

Trata-se de um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e na hora agendados, ele pode solicitar a remarcação?

Resposta: Sim, uma única vez, até três dias antes da data agendada.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é quantos dias?

Resposta: O prazo de remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar.

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício?

Resposta: Sim, pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, podemos solicitar a prorrogação do benefício?

Resposta: Sim.  

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, podemos entrar com recurso à Junta de Recursos?

Resposta: Sim, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.

Quais os principais requisitos para requerermos o benefício?

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

OBSERVAÇÃO: A perícia médica do INSS irá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

OBSERVAÇÃO: Se a tiver perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.

  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quais as etapas para realização desse serviço?

            1. Solicitar o benefício;

2. Comparecer à Perícia Médica;

OBSERVAÇÃO: O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Quais os documentos originais e formulários necessários para solicitarmos o benefício?

1. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

2. Número do CPF;

3. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

4. Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

5. Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

6. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso necessário;

7. Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem sua situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Informações que você precisa saber sobre os benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial

1. O benefício de auxílio-doença concedido ou reativado por decisão judicial cessará na data determinada pelo juiz ou, quando não houver essa determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício.

2. Nos últimos 15 dias do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente, se julgar que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, podemos solicitar a prorrogação do benefício.

3. No dia da perícia médica do pedido de prorrogação ou da revisão do benefício, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, bem como toda a documentação médica relacionada à doença/lesão.

4. O benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente será cessado na data determinada pela sentença ou pela lei, caso o(a) segurado(a) ou seu representante não solicitem a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.

Questionamentos Importantes

1. Quando ocorre o fim do benefício?

Resposta: Quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito.

2. Qual a data do início do pagamento?

Resposta: Se o pedido é feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos.

3. Como proceder para o cancelamento do pedido?

Resposta: O pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a perícia médica foi agendada.

4. Como proceder para comprovação da incapacidade?

Resposta: Deve ser realizada em perícia médica do INSS. Vale ressaltar que o não comparecimento implica o indeferimento do pedido.

5. É possível a solicitação de acompanhante em perícia médica?

Resposta: Sim. Poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é preciso preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. Vale lembrar que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, se a presença de terceiro puder interferir no ato pericial.